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A gestão e a fiscalização de contratos administrativos são prerrogativas fundamentais à Administração Pública, sendo um poder-dever realizá-la. Sua importância fica ainda mais evidente nos casos de terceirização de mão de obra, visto que possuem maior risco, principalmente, no poder executivo municipal. Tem-se como objetivo geral do artigo realizar levantamento do grau de conhecimento e discernimento dos fiscais de contratos sobre suas responsabilidades e atribuições das obrigações contratuais. Para tanto, o estudo baseia-se num estudo de caso realizado em um município situado na região do Vale do Paranhana, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como abordagem uma pesquisa qualitativa quantitativa, aplicada aos fiscais através de instrumentos como pesquisa documental, bibliográfica, entrevistas, observações e questionário. Durante a análise dos resultados, quanto às atribuições do gestor e dos fiscais de contratos, encontramos um aparato de documentos que disciplinam suas atuações; nos aspectos relacionados ao conhecimento e discernimento, apoiamos nossas premissas na pouca orientação dada aos fiscais, sendo as práticas de preparação e treinamento insuficientes; os conhecimentos legais precisam ser reforçados pela organização e há uma profunda conscientização sobre suas responsabilidades, muito embora eles expressem preocupações e angústias no desenvolvimento de suas atribuições; quanto a sua forma de atuação, a grande maioria possui um método próprio, personalizado. No que tange às consequências há inúmeros apontes recorrentes à Administração Municipal, ações judiciais contra o Município e impactos na prestação serviços ao cidadão. Com base no estudo, concluímos que, efetivamente, o grau de conhecimento e discernimento dos fiscais são fatores que contribuem nos recorrentes apontes aplicados sob as execuções contratuais de serviços terceirizados pelos órgãos de controle no âmbito municipal. |
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